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Empresas já não terão de justificar despedimento em período experimental.


Jornal de Negócios

Apoios extraordinários às famílias 

Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

República Portuguesa, 26 de setembro de 2022


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